Nota de Esclarecimento – Proibição do Coroninum

A Resolução – RE No246 da ANVISA, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro
de 2022, com objetivo de “Proibição de Comercialização, Distribuição, Fabricação, Manipulação, Propaganda e Uso
do medicamento Coroninum, por comprovação de anúncio de venda do produto sem registro, notificação ou cadastro
na Anvisa, de medicamento fabricado pela empresa H&N Homeopatia e Produtos Naturais Ltda, da “marca” (sic) Co-
roninum”, contém equívocos que necessitam de esclarecimentos:

  1. A H&N Homeopatia é uma empresa produtora de matérias-primas (IFAs) utilizadas por outras empresas far-
    macêuticas. É regularmente estabelecida na cidade de São Paulo desde 1983, e periodicamente fiscalizada pe-
    los órgãos da Vigilância Sanitária.
  2. Medicamentos são produtos acabados, que por exigência federal devem ser registrados, notificados ou cadas-
    trados junto à ANVISA. São produzidos por laboratórios farmacêuticos, produtores de medicamentos. A H&N,
    como produtora de insumos, não produz nenhum medicamento, e suas matérias-primas não requerem registros ou
    notificações junto à anvisa.
  3. A H&N preparou, segundo metodologia inequívoca, definida na Farmacopeia Homeopática Brasileira, um
    NOSÓDIO que recebeu o nome homeopático de Coroninum, seguindo regras habituais que deram nome de
    Tuberculinum, Influenzinum e outros. NOSÓDIO, é um preparado que faz parte do grupo de Bioterápicos, de-
    finido pela atual edição da Farmacopeia Homeopática Brasileira, publicada pela RDC 39 de 2 de setembro de
    2010, no ítem 13.1.1, cujo desenvolvimento está dentro das atribuições definidas pela sua licença de funciona-
    mento, a qual também permite que este fosse distribuído a todas as farmácias homeopáticas que desejaram ad-
    quirí-lo como insumo, a fim de poderem manipular os medicamentos segundo as prescrições recebidas, ou
    seja, medicamentos magistrais, segundo o artigo 10º da Lei nº. 5991/1973.
  4. Eventual publicidade realizada por farmácias com manipulação, que adquiriram insumos da H&N não é de res-
    ponsabilidade da H&N, que desaprova a propaganda não ética para medicamentos homeopáticos em geral, e
    especialmente durante a pandemia que vivemos.

Considerando ser a homeopatia, os insumos homeopáticos e a empresa em questão, todos oficiais e regulamentados em
nosso país, entendemos que a H&N foi vítima de um grande equívoco. A Resolução RE-246, além de causar danos pes-
soais e profissionais em quem tem mais de 35 anos dedicados à defesa da Homeopatia, desconsidera o trabalho que co-
loca o Brasil entre os poucos países possuidores de uma Farmacopeia Homeopática reconhecida por lei. Prejudica e des-
considera ainda o trabalho de inúmeros farmacêuticos, médicos e homeopatas prescritores no país. E, acima de tudo, ig-
nora o direito da população em utilizar medicamentos homeopáticos, optando por uma terapêutica oficial, apoiada por
uma especialidade médica regulamentada.

Assim sendo, a H&N Homeopatia solicita o apoio das entidades homeopáticas, para que, juntos, possamos pedir às au-
toridades sanitárias que a resolução 246 seja revista e providências para sua revogação sejam tomadas, liberando este
nosódio que já se encontra em uso há quase 2 anos.

Amarilys de Toledo Cesar
Farmacêutica homeopata, Doutora em Saúde Pública USP
Diretora Técnica
H&N Homeopatia e Produtos Naturais Ltda.